Os resultados da maior governança
já realizada entre consórcio público e a Bancada Federal de Rondônia se
consolidam com o tão esperado momento da efetiva entrega de 286 de máquinas adquiridas
pelo CINDERONDÔNIA aos Municípios consorciados.
Nesse sentido, a entidade busca
aclarar a toda comunidade municipalista, os gestores municipais, quanto às
informações e requisitos essenciais para a formalização do recebimento de bens
oriundos dos convênios federais celebrados pelo consórcio.
Conforme norma
infraconstitucional - Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e seu decreto
regulamentador nº 6.017, de 2007 – o CINDERONDÔNIA não possui legalidade para
ceder ou doar bem incorporado em patrimônio a Ente que não faça parte da sua
relação jurídica, ou seja, que não seja consorciado.
Nesse sentido, acatando sugestão
do coordenador de Bancada Federal, Deputado Maurício de Carvalho, a assembleia
geral do CINDERONDÔNIA provou a Resolução nº 004/2026, que desonera em 60 % o
valor integrado do contrato de rateio mensal, visando facilitar a integração do
Ente não consorciado.
Para receber o patrimônio, o (a)
prefeito (a) precisa firmar o Termo de Cessão onde será indicado o bem e
pactuadas todas as disposições inerentes à utilização, aplicação e manutenção,
vedações e, sobretudo a recomposição da contrapartida exigida pelo órgão
concedente e dos dispêndios relacionados às atividades do consórcio, nos termos
da Resolução nº 06/CINDERONDÔNIA/2025.
Com a assinatura do Termo de
Cessão pelo (a) Prefeito (a), o Município cessionário contrai obrigações relevantes,
entre elas o dever de realizar o pagamento de 2% sobre o valor de cada bem a
ser recebido. O instrumento de embasamento ao trâmite processual de liquidação
e pagamento é o próprio Termo de Cessão, conforme sua cláusula oitava, da qual
não será possível a efetiva entrega do bem sem a comprovação do depósito.
O CINDERODÔNIA informará ao
Município cessionário o local de retirada dos maquinários, a constar que existem
máquinas dispostas nas cidades de Cacoal, Vilhena e Porto Velho, sendo responsabilidade
da Prefeitura beneficiária as despesas com frete, seguro e demais necessários.
Ressalta-se ainda a
responsabilidade do Ente recebedor do bem em realizar a aplicação correta do
uso do maquinário, não o empregando em atividade alheia aos objetivos do
Convênio, bem como de realizar prestação de contas periodicamente ao consórcio
CINDERONDÔNIA quanto ao uso da máquina. O não cumprimento das cláusulas
estabelecidas no Termo de Cessão importa em restituição do bem ao
CINDERONDÔNIA.
Com essas medidas, a gestão do
CINDERONDÔNIA consolida sua atuação de forma proba e diligente, salvaguardando
o interesse público, bem como assegurando clareza e transparência no emprego
dos bens advindos do Orçamento Geral da União. Por meio dessa governança, o
consórcio também busca se estabelecer como alternativa viável na execução de
convênios, pela celeridade e eficiência efetivação de políticas públicas.